11:10 | Saturday | 20/04/2024

Regimento

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REGIMENTO DO NÚCLEO REGIONAL SUL DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIÊNCIA DO SOLO



I - DA NATUREZA E FINALIDADES


Art. 1º - O Núcleo Regional Sul da Sociedade Brasileira de Ciência do Solo, doravante denominado Núcleo, com sede na cidade de Porto Alegre, RS, que representa a Sociedade Brasileira de Ciência do Solo (SBCS), doravante denominada Sociedade, nos estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, é uma entidade científica de âmbito regional, sem fins lucrativos e regida pelo Estatuto da Sociedade, tem por finalidade congregar pessoas e instituições para a promoção do desenvolvimento da Ciência do Solo, através do aprimoramento da pesquisa, do ensino e da assistência técnica com vistas ao melhor aproveitamento dos solos nas diversas atividades humanas, em especial na agropecuária.

Parágrafo único: Visando atingir as finalidades expressas no artigo 2º dos estatutos da SBCS, o Núcleo, dentro das suas possibilidades:

a) promoverá periodicamente reuniões interinstitucionais com pesquisadores de solo, professores e agentes de assistência técnica, na busca do conhecimento, integração e articulação programática;
b) participará da avaliação da atuação de órgãos públicos e privados, manifestando-se a respeito do seu impacto social, econômico e ambiental;
c) analisará a política governamental de pesquisa, de assistência técnica, de crédito e de extensão rural e se esta não estiver adequada, atuará para que a mesma seja ajustada aos interesses do desenvolvimento da agropecuária.

II - DOS SÓCIOS


Art. 2º - As categorias de sócios que constam no art. 4º do Estatuto da Sociedade que são: Efetivos, correspondentes, Beneméritos, Honorários, Estudantes e Mantenedores, os quais deverão satisfazer as exigências do art. 5º do Estatuto.

Parágrafo único: Não associados poderão ser convidados a participarem em algumas atividades ou programas.

Art. 3º - Todos os sócios da Sociedade residentes nos estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina integram o Núcleo.

Art. 4º - Todos os sócios que participarem de qualquer atividade do Núcleo terão registradas as suas funções nas circulares e na relação anual de sócios.

Art. 5º - Os sócios da categoria Estudante em nível de Graduação pagarão a metade da anuidade dos Efetivos, tendo direito a receber todas as publicações gratuitas da Sociedade e do Núcleo.

Art. 6º - São direito dos Sócios Efetivos: (a) votar e ser votado nas eleições; (b) tomar parte ativa nas assembléias Gerais e reuniões promovidas pelo Núcleo; (c) receber gratuitamente os Anais da Sociedade; (d) fazer parte das seções especializadas do Núcleo.

Art. 7º - Os sócios das demais categorias terão os direitos previstos nas alíneas b e C do artigo anterior.

Art. 8º - São deveres dos sócios: (a) exercer as funções de que foram incumbidos por designações ou eleições; (b) pagar pontualmente as contribuições estabelecidas pela Sociedade.

Parágrafo único: O sócio que deixar de pagar ao prazo fixado, será considerado licenciado até que reinicie o pagamento de suas contribuições.


III - DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 9º - O Núcleo será administrado por uma Diretoria composta de um Diretor, dois Vice-Diretores, um Tesoureiro e um Secretário Geral que não receberão remuneração.

§ 1º: O mandato da Diretoria será de dois anos.

§ 2º: indicação da Diretoria dar-se-á na Assembléia Geral do Núcleo mediante escrutínio secreto: (a) será admitido o voto por correspondência; (b) a convocação da Assembléia Geral do Núcleo deverá ser feita com pelo menos dois meses de antecedência.

§ 3º: A Diretoria do Núcleo deverá participar imediatamente o resultado da indicação ao Conselho Diretor da Sociedade.

§ 4º: O mandato da nova Diretoria será iniciado a partir da aprovação do resultado das eleições, pelo Conselho Diretor da Sociedade.

§ 5º: Decorrido o prazo de 60 dias, a contar da data de comunicação do resultado das eleições, se não houver manifestação do Conselho Diretor da Sociedade a Diretoria será automaticamente empossada.

Art. 10º - A Diretoria reunir-se-á pelo menos uma vez por ano, convocada pelo Diretor ou, no seu impedimento, por um dos Vice-diretores, tomando providências para:

§ 1º: Organizar as Seções Técnicas, estabelecendo os fins a serem
alcançados e analisar os resultados obtidos, para a divulgação
entre os associados.

§ 2º: Apresentar o balancete anual da Tesouraria, submetê-lo à Assembléia do Núcleo, publicá-lo, divulgando-o entre os sócios e enviá-lo à S.B.C.S. para aprovação do Conselho Diretor até 31 de março de cada ano.

§ 3º: Indicar correspondentes regionais.

Art. 11º - Compete à Diretoria do Núcleo.

§ 1º: Representar a Sociedade nos estados do Rio Grande do Sul e de
Santa Catarina.

§ 2º: Manter o fichário de todos os sócios da Sociedade residentes na
sua área de jurisdição.

§ 3º: Aceitar propostas de admissão de novos sócios residentes na sua
área de jurisdição, enviando a sua relação para o Conselho Diretor da Sociedade.

§ 4º: Colaborar efetivamente na realização do Congresso, ou Reuniões
da Sociedade quando realizadas na área de sua jurisdição.

§ 5º: Submeter à aprovação do Conselho Diretor um relatório anual
contendo um resumo das atividades e prestação de contas.

§ 6º: Enviar circulares informando os sócios sobre as atividades do
Núcleo.

Art. 12º - Cabe ao Diretor: (a) convocar e dirigir as reuniões do Núcleo; (b) representar o Núcleo em juízo ou fora dele e constituir procuradores; (c) assinar os cheques juntamente com o tesoureiro.

Art. 13º - Cabe ao Vice-Diretor: (a) Substituir o Diretor em seu impedimento.

Art. 14º - Cabe ao 2º Vice-Diretor: (a) Coordenar as Seções Técnicas.

Art. 15º - Cabe ao Tesoureiro: (a) registrar todos os recursos financeiros depositando-os em conta bancária conjunta com o Diretor, em nome da Sociedade; (b) manter devidamente registrados todos os bens do Núcleo, (c) fazer cobranças, dar quitações e tomar outras providências inerentes às contribuições para a Sociedade; (d) apresentar os balanços, relatórios e prestações de contas, tomar providências para a sua publicação e divulgação entre os associados.

Art. 16º - Cabe ao Secretário Geral: (a) elaborar circulares, folhetos e manter em dia a correspondência, atas, seus registros e outras atividades de secretaria; (b) por em execução as resoluções tomadas pela Diretoria; (c) receber sugestões e propor alterações do presente Regimento de modo a atender o funcionamento do Núcleo.


IV - DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 17º - A Assembléia Geral, reunida ordinariamente por ocasião da eleição da Diretoria do Núcleo, ou extraordinariamente convocada pela maioria simples dos Sócios Efetivos no momento, será presidida pelo Diretor do Núcleo e, no seu impedimento, sucessivamente pelo 1º Vice ou 2º Vice-Diretor.

Art. 18º - O Diretor organizará a agenda da reunião de acordo com as normas regimentais.

Art. 19º - As moções deverão ser encaminhadas por escrito à Diretoria do Núcleo, para discussão e votação em Assembléia Geral.


V - DAS SEÇÕES

Art. 20º - As seções serão as mesmas da Sociedade:

I - Física do Solo
II - Química e Mineralogia do Solo
III - Biologia do Solo
IV - Fertilidade do Solo e Nutrição de Plantas
V - Gênese, Morfologia e Classificação do Solo
VI - Conservação e Manejo do Solo e da Água
VII - Ensino de Ciência do Solo
VIII - Fertilizantes e Corretivos
IX - Poluição do Solo e Qualidade do Ambiente


Art. 21º - Para cada seção será nomeado, pela Diretoria, um Coordenador cujo mandato corresponderá ao da Diretoria que o nomeou, podendo ser renovado pela próxima Diretoria.

Parágrafo único: As seções poderão formar comissões de no mínimo três membros para estudo ou soluções de problemas específicos, de acordo com o Art. 21 do Regimento da Sociedade.

Art. 22º - A Seção de Fertilidade do Solo terá uma Comissão para elaborar as tabelas de recomendação de adubação e calagem para as culturas dos estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina.

Parágrafo único - O Coordenador da Rede Oficial dos Laboratórios de Análise de Solo e Tecido Vegetal dos estados de Santa Catarina e do Grande do Sul - Rolas, será um dos componentes da Comissão de Fertilidade do Solo.


VI - DOS CORRESPONDENTES


Art. 23º - O correspondente Regional representa o Núcleo em sua área de jurisdição naquilo que o Núcleo delegar.

Art. 24º - Para o estabelecimento de Correspondente será necessário um requerimento assinado por cinco sócios em gozo de seus direitos residentes na área, que será enviado à Diretoria do Núcleo para aprovação.

Parágrafo único: Nenhum município poderá ter mais de um Correspondente.

Art. 25º - O Correspondente apresentará relatório anual à Diretoria do Núcleo.


VII - DOS RECURSOS

Art. 26º O Núcleo será mantido com: (a) a renda das anuidades dos sócios pertencentes à sua jurisdição, conforme proporção estabelecida pelo Conselho Diretor da Sociedade; (b) outras rendas poderão ser recebidas em nome da Sociedade e serão utilizadas para fins determinados pelo Núcleo.

Parágrafo único: A Diretoria poderá aplicar o dinheiro em investimentos diversos, para fins do Núcleo, enquanto o mesmo não for utilizado.


VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 27º - A Sociedade não se responsabilizará por dívidas contraídas pelo Núcleo não autorizadas pelo Conselho Diretor.

Art. 28º - O Núcleo deixará de ter reconhecimento oficial se: (a) deixar de apresentar sem justificativa seu relatório anual ao Conselho Diretor da Sociedade, dentro do prazo estipulado; (b) o relatório anual não seja aprovado pelo Conselho Diretor; (c) houver interrompido ou restringido demasiadamente suas atividades.

Art. 29º - A Diretoria poderá alterar o Regimento, registrando em ata as modificações propostas e enviando à Sociedade para aprovação pelo Conselho Diretor, e após comunicando-as aos associados através de circulares.

Art. 30º - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Diretoria do Núcleo, a qual submeterá a sua decisão ao Conselho Diretor da Sociedade.

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